No dia 02 de Junho de 2016 foi publicado o edital nº 037/2016 pelo Comitê Interinstitucional sobre Conflitos Fundiários Urbanos da Corregedoria Geral de Justiça do TJRS.

Esse documento estabeleceu o regime de exceção pelo prazo de 1 ano para os processos que versem sobre conflitos fundiários urbanos na cidade de Porto Alegre, determinando que os processos distribuídos com esse caráter sejam enviados para conciliação entre as partes, ministério público estadual, defensoria pública estadual, secretaria estadual de habitação, departamento municipal de habitação, procuradoria geral do estado e procuradoria geral do município. Ao invés de uma liminar para cumprimento do despejo em 24hs, sem direito ao contraditório e ampla defesa, com uso de força policial sempre desmedida entre outras violações aos direitos humanos, o Judiciário gaúcho opta concretamente pela mediação dos conflitos, conforme previsto em vários documentos internacionais de direitos humanos e também na Resolução nº 87/2009 do Conselho nacional das Cidades.

Pode-se dizer sem sombra de dúvidas que Porto Alegre está livre dos despejos! Esta medida envolve somente o Poder Judiciário Estadual e não inibe os despejos econômicos e indiretos que a cidade vivencia todos os dias, porém representa um grande avanço na construção de um sistema de justiça que respeite os direitos humanos.

Cabe agora às entidades de direitos humanos e movimentos sociais o monitoramento e fortalecimento do processo em curso para consolidá-lo, aprimorá-lo e garantir em definitivo cidades mais justas, plurais e que estejam realmente livre dos despejos.

Para leitura do completa clique aqui: EDITAL Nº 037/2016-CGJ

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