Foto: Cristofer de Mattos/ AJURIS
O Observatório contra Homofobia, lançou nesta segunda-feira (21/9), o “Manifesto Pela Garantia de Direitos Para Todos os Tipos de Família”. Além do CDES Direitos Humanos, mais de 60 entidades assinaram o documento contra o PL 6583/2013, que tramita no Congresso. Conhecido como Estatuto da Família, o projeto restringe o conceito de família para aquela constituída por homem e mulher ou relação monoparental (quando apenas um dos pais arca com a criação do filho).
O advogado Cristiano Müller, do CDES Direitos Humanos, alerta que, além de ser discriminatório, a aprovação do projeto de lei deixará muitas famílias vulneráveis e sem a garantia de seus direitos perante o Estado. O projeto exclui configurações familiares bastante comuns, como a de mulheres solteiras chefes de família. “Essas famílias deixariam de ser contempladas por programas sociais do governo, por exemplo”, aponta Cristiano.
O PL recebeu parecer favorável e poderá ser apreciado em Comissão Especial na Câmara dos Deputados na próxima quinta-feira (25/9), podendo ser incluído na votação em Plenário. O manifesto assinado será levado ao Congresso pelo Observatório. Nesta terça-feira (22/9), a deputada federal Maria do Rosário (PT) solicitará à Presidência da Casa que o documento seja lido em tribuna.
Confira abaixo o manifesto na íntegra:
MANIFESTO PELA GARANTIA DE DIREITOS PARA TODOS OS TIPOS DE FAMÍLIA
As entidades e pessoas abaixo assinadas vêm a público manifestar suas considerações:
1) O Projeto de Lei 6583/2013, denominado Estatuto da Família, que está em tramitação na Câmara Federal, restringe o conceito de família para aquela constituída por homem e mulher ou relação monoparental – quando apenas um dos pais arca com criação do(s) filho(s) – e descendentes;
2) Em nossa sociedade existem outros tipos de família como aquelas constituídas por avós e netos, tios e sobrinhos, filhos adotivos e pessoas do mesmo sexo que também conquistaram o direito à tutela do Poder Público;
3) Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal garantiu que a união entre pessoas do mesmo sexo está inserida no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, sendo uma manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana. Ao desconsiderar essa decisão do Tribunal Constitucional, o projeto fere a Constituição Federal;
4) A família é o núcleo social básico constituído de laços consanguíneos e socioafetivos e tem assegurada proteção prioritária do Estado em todas as suas formas de expressão;
5) O PL, assim como seu substitutivo, ao restringir o conceito de família desconsidera os vínculos socioafetivos, e, consequentemente, afeta o acesso dessas famílias às políticas sociais governamentais consolidadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como por exemplo Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, Cisternas, Projovem, Tarifa Social para Energia Elétrica e Telefonia, Prouni, Isenção de Taxa em Concursos Públicos, entre outros. O Plano Nacional de Assistência Social – PNAS – preconiza a “centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos” (Diretrizes PNAS, IV);
6) O PL 6583/2013 também excluirá de milhares de famílias os benefícios já concedidos pelos sistemas previdenciários privados e público nacional (INSS), estaduais e municipais, como pensões, assistência de saúde, dentre outros;
7) Ao restringir as possibilidades de família e negar os vínculos socioafetivos, o projeto também afeta os processos de adoção, além do reconhecimento das famílias adotivas já constituídas, causando insegurança jurídica na sociedade.
Neste sentido, conclamamos aos senhores e senhoras parlamentares que rejeitem o PL 6583/2013, visto que é discriminatório, violador da dignidade humana e, portanto, inconstitucional, sendo também contrário aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro junto ao Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. Conclamamos também a toda a sociedade brasileira para que se levante em defesa de todas as famílias, considerando que família é amor, é afeto e que, por isso, merece ser reconhecida pelo Estado.
Porto Alegre, RS, 21 de setembro de 2015.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS -ABONG
AÇÃO DA MULHER TRABALHISTA – AMT/RS
DEFENDENDO O DIREITO A TER DIREITOS – AMENCAR
DEPUTADA ESTADUAL MANUELA D’ÁVILA
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES VIVA MARIA DE BALNEÁRI PINHAL
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL- AJURIS
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BLOCO DA DIVERSIDADE
DEPUTADA FEDERAL MARIA DO ROSÁRIO NUNES
CENTRO DE ASSESSORIA MULTIPROFISSIONAL – CAMP
CENTRAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO BRASIL CTB-RS
CENTRO DE DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS – CDES
CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E DIREITOS HUMANOS DE CAXIAS DO (CEPDH)
CENTRAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS – CMS
COLETIVO INDEPENDENTE MAES PELA DIVERSIDADE
COLETIVO LGBT MANDATO DEPUTADA FEDERAL MARIA DO ROSARIO
COLETIVO MARIAS BONITAS DE SANTA MARIA – RS
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DE PASSO FUNDO – RS
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB-RS
COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CDES
CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDH-RS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER CEDM-RS
CONSELHO ESTADUAL LGBT
COORDENADAÇÃO-GERAL DO NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS DA PUC-RIO
COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DO RIO DE JANEIRO (CEV-RIO).
COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DIREÇÃO NACIONAL DO PSOL
COORDENAÇÃO DA BANCADA DO PSOL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
RS
DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, INTERDISCIPLINARIDADE E EFETIVAÇÃO POSSÍVEL E DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS E COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GRUPO DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL
COMISSÃO DE COMBATE À OPRESSÃO DO DCE PUCRS
FÓRUM DE MULHERES DE SANTA MARIA
FRENTE AMPLA POR DIREITOS E LIBERDADE
FUNDAÇÃO LAURO CAMPOS
FUNDAÇÃO LUTERANA DE DIACONIA – FLD
GABINETE DEPUTADA ESTADUAL MANUELA D’AVILA
GABINETE DA DEPUTADA ESTADUAL STELA FARIAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA – IBDFAM NACIONAL
INSTITUTO DE DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS – IDHESCA
INSTITUTO PROTEGER
MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – ARTICULAÇÃO RS
MUNDO INVISÍVEL
NUCLEO DE PESQUISA EM SEXUALIDADE E RELAÇÕES DE GÊNERO – NUPSEX-UFRGS
ONG OUTRA VISAO – LGBT
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL DA DIVERSIDADE SEXUAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA OS GRUPOS VULNERÁVEIS
REDE DE DIREITOS HUMANOS E SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA DO RS – RDHSJS
REDE FEMINISTA E O COLETIVO FEMININO PLURAL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO GRANDE DO SUL – SJDH
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE POA
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO RS – CEDM/RS
SECRETARIA DE MULHERES DO PT-RS
SERVIÇO DE PAZ – SERPAZ
INSTITUTO GÊNERO E JUSTIÇA – THEMIS
UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES UBM-RS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). CAPES-REUNI.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP – MINAS GERAIS
VEREADOR MARCELO SGARBOSSA
VEREADOR ALBERTO KOPITTKE